Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204891
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O art. 25, §6º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos da lei terão prioridade de tramitação nos órgãos do Sisnama, no qual se insere o IBAMA. Logo, a afirmação de que é vedada a priorização apenas em razão do objeto do ajuste é falsa; a lei determina exatamente o contrário.
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):
Art. 25, §6º — "Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência."
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que é vedada a priorização, quando na verdade o dispositivo legal impõe a prioridade de tramitação para licenciamentos ambientais decorrentes de licitações. Cuidado com a literalidade: o §6º é expresso e não admite interpretação contrária.
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