Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce204964
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O sistema de planejamento e orçamento federal não permite a vinculação total da arrecadação de tributos a órgãos e programas específicos. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da não vinculação de receitas de impostos, salvo nas exceções taxativamente previstas (como educação, saúde, etc.). A afirmativa contraria esse princípio ao sugerir uma vinculação irrestrita e total.
A banca testa o conhecimento do princípio orçamentário da não afetação (não vinculação) das receitas de impostos. Esse princípio impede que o produto da arrecadação de impostos seja vinculado a órgão, fundo ou despesa, conforme regra geral do art. 167, IV da CF/88 (para impostos). A afirmativa erra ao generalizar a possibilidade de vinculação total, ignorando a vedação constitucional.
O art. 167, IV da CF/88 veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais (repartição de receitas, destinação para educação, saúde, etc.). Como o texto do dispositivo não está disponível no contexto, a explicação baseia-se no princípio consolidado.
A afirmativa é falsa. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da não vinculação de receitas de impostos, conforme art. 167, IV da CF/88. A vinculação total e irrestrita da arrecadação de tributos a órgãos e programas específicos viola esse princípio. Existem apenas vinculações específicas e excepcionais autorizadas pela própria Constituição (ex.: 18% para educação, ações de saúde, etc.). Portanto, a afirmação de que "permite a vinculação total" está incorreta.
Gabarito: ERRADO (E).
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