Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205140
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que "será obrigatória a previsão... de um único índice específico ou setorial" contraria o Art. 25, §7º da Lei 14.133/2021, que expressamente admite a possibilidade de mais de um índice. A lei diz "com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice", e não obriga que seja único.
Art. 25, §7º — "Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
A obrigatoriedade existe sim: o edital deve prever um índice de reajustamento. Mas a lei permite que sejam usados vários índices (mais de um), e não determina que seja apenas um. Logo, a parte final da afirmativa – "devendo ser estabelecido um único índice" – está errada.
A banca trocou a permissão legal de usar mais de um índice pela imposição de usar um único índice. Na hora da prova, fique atento a esses quantificadores (único, exclusivo, apenas um) que podem inverter o sentido da norma.
✅ ERRADO.
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