Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205144
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 veda, em caráter absoluto, a aquisição de artigos de luxo pela Administração Pública, sem qualquer exceção para recepção a chefes de Estado estrangeiros.
A regra encontra-se no art. 20 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que dispõe:
Art. 20 – "Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo."
A lei não prevê qualquer hipótese de exceção, seja para eventos protocolar ou recepções oficiais. A expressão "apenas em caso de recepção a chefes de Estado estrangeiro" é uma invenção da banca, que não encontra amparo legal. A proibição é geral e absoluta, salvo futura regulamentação que venha a definir o que é luxo (conforme §1º do mesmo artigo), mas isso não cria permissão para compras de luxo em qualquer circunstância.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a Administração pode adquirir artigos de luxo em situações excepcionais e solenes. O candidato pode achar que, por motivo de cerimônia oficial, a compra seria permitida. No entanto, a lei é clara: é vedada a aquisição de artigos de luxo, ponto final. Não há exceção legal. Lembre-se: a Lei 14.133/2021 prioriza a economicidade e a qualidade comum, salvo justificativa técnica que comprove necessidade superior (mas jamais luxo).
Conclusão: a afirmação é falsa, pois contraria a vedação expressa do art. 20 da Lei nº 14.133/2021. ❌ ERRADO.
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