Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce205148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, e na Lei n.º 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.Havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar diretamente ao Poder Judiciário.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: representação ao Ministério Público
Gabarito: letra E (ERRADO). Havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público competente, e não diretamente ao Poder Judiciário — é o que determina o art. 7º da Lei nº 8.429/1992. A ação de improbidade é de iniciativa privativa do Ministério Público (art. 17 da mesma lei), que é o legitimado para provocar o Judiciário.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) estabelece um sistema de responsabilização que tutela a probidade na organização do Estado. O art. 7º disciplina o dever de comunicação: quando a autoridade toma conhecimento de indícios de ato de improbidade, ela não pode simplesmente ignorar os fatos, mas também não pode acionar diretamente o Judiciário — ela deve representar ao Ministério Público, que é o órgão legitimado para propor a ação de improbidade (art. 17). Essa representação é o instrumento que leva os fatos ao conhecimento do MP, que avaliará se há elementos para ajuizar a ação ou adotar outras providências.
A distinção que importa: a representação do art. 7º é um dever da autoridade administrativa (e também de qualquer pessoa, conforme o art. 14, que permite a qualquer cidadão representar à autoridade administrativa competente para instauração de investigação). Já a ação de improbidade é de titularidade exclusiva do Ministério Público (art. 17), que é quem tem legitimidade para provocar o Poder Judiciário. A banca explora exatamente essa confusão: trocar o destinatário da representação (MP) pelo Poder Judiciário, como se a autoridade pudesse acionar diretamente o juízo.
O porquê da regra: a ação de improbidade envolve sanções graves (perda da função pública, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário) e exige apuração criteriosa. O legislador confiou ao Ministério Público o papel de "fiscal da lei" e titular da ação, evitando que autoridades administrativas, muitas vezes envolvidas nos fatos, decidam diretamente sobre o ajuizamento. A representação é o canal que garante o controle externo da atividade administrativa.
1Indícios do ato
2Representação ao MP (art. 7º)
3MP avalia
4Ação de improbidade (art. 17)
5Judiciário julga
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ ERRADO
A assertiva afirma que a autoridade deve representar diretamente ao Poder Judiciário. Isso está errado: o art. 7º da Lei nº 8.429/1992 determina que a representação seja feita ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. O Poder Judiciário só é acionado quando o MP propõe a ação de improbidade (art. 17). A autoridade administrativa não tem legitimidade para provocar diretamente o juízo; ela cumpre seu dever comunicando o MP.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A pegadinha está em "diretamente ao Poder Judiciário": o candidato pode pensar que, havendo indícios de improbidade, a autoridade deve levar o caso ao juiz. Mas o sistema é escalonado: a autoridade representa ao MP; o MP, se convencido, propõe a ação; o Judiciário julga. A representação não é endereçada ao juiz, e sim ao órgão ministerial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o destinatário da representação: em vez de "Ministério Público", afirma "Poder Judiciário". É a inversão clássica do art. 7º. Lembre-se: a autoridade representa ao MP; o MP propõe a ação; o Judiciário julga. Não confunda os papéis.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o fluxo: indícios → representação ao MP (art. 7º) → MP avalia → ação de improbidade (art. 17) → Judiciário. Se a alternativa disser que a autoridade aciona diretamente o juiz, está errada. Esse é um ponto recorrente em provas de Direito Administrativo.