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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce205150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Lucas, com sessenta e dois anos de idade, formalizou requerimento administrativo perante autoridade vinculada a uma autarquia federal. Dez dias após concluída a instrução do processo administrativo, como ainda não havia sido proferida a decisão do requerimento, Lucas interpôs recurso administrativo dirigido ao superior da autoridade a quem encaminhara o pedido e impetrou mandado de segurança sob a alegação de ilegalidade administrativa por omissão, já que não fora proferida decisão administrativa no prazo legal, especialmente por ser uma pessoa idosa. Com base na situação hipotética precedente e na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte. A lei prevê expressamente prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos quando figurar como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, a exemplo de Lucas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prioridade processual para idosos na Lei 9.784/1999

✅ CERTO. A Lei 9.784/1999, com a alteração promovida pela Lei 14.210/2021, prevê expressamente prioridade na tramitação de procedimentos administrativos quando figurar como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Lucas, com 62 anos, enquadra-se nessa condição.

O art. 69-A da Lei 9.784/1999 (incluído pela Lei 14.210/2021) estabelece que "os procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, pessoa com deficiência ou portadora de doença grave gozarão de prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância". A redação é clara e não exige interpretação adicional, sendo suficiente para sustentar a assertiva.

Dispositivo Legal

Conteúdo Normativo

Condição para Aplicação

Efeito

Art. 69-A da Lei 9.784/1999 (incluído pela Lei 14.210/2021)

Prioridade na tramitação de procedimentos administrativos

Parte ou interessado com idade ≥ 60 anos, pessoa com deficiência ou doença grave

Tramitação prioritária em qualquer órgão ou instância

Situação de Lucas

Requerimento administrativo pendente de decisão

62 anos de idade

Enquadra-se na prioridade legal

1Quem tem direito (art. 69-A)
Idade ≥ 60 anos
Pessoa com deficiência
Doença grave
2Âmbito de aplicação
Qualquer órgão
Qualquer instância
3Fundamento legal
Lei 14.210/2021 (incluiu o art. 69-A)
Prioridade na tramitação (Lei 9.784/99)
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Prioridade na tramitação (Lei 9.784/99): Quem tem direito (art. 69-A) (Idade ≥ 60 anos, Pessoa com deficiência, Doença grave); Âmbito de aplicação (Qualquer órgão, Qualquer instância); Fundamento legal (Lei 14.210/2021 (incluiu o art. 69-A))
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a prioridade processual para idosos não está prevista na Lei 9.784/1999, por ser uma alteração mais recente. No entanto, a Lei 14.210/2021 inseriu expressamente essa garantia, tornando-a obrigatória em todos os órgãos e instâncias administrativas. ✅ CERTO.

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