Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce205150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Lucas, com sessenta e dois anos de idade, formalizou requerimento administrativo perante autoridade vinculada a uma autarquia federal. Dez dias após concluída a instrução do processo administrativo, como ainda não havia sido proferida a decisão do requerimento, Lucas interpôs recurso administrativo dirigido ao superior da autoridade a quem encaminhara o pedido e impetrou mandado de segurança sob a alegação de ilegalidade administrativa por omissão, já que não fora proferida decisão administrativa no prazo legal, especialmente por ser uma pessoa idosa. Com base na situação hipotética precedente e na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte. A lei prevê expressamente prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos quando figurar como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, a exemplo de Lucas.
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Prioridade processual para idosos na Lei 9.784/1999
✅ CERTO. A Lei 9.784/1999, com a alteração promovida pela Lei 14.210/2021, prevê expressamente prioridade na tramitação de procedimentos administrativos quando figurar como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Lucas, com 62 anos, enquadra-se nessa condição.
O art. 69-A da Lei 9.784/1999 (incluído pela Lei 14.210/2021) estabelece que "os procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, pessoa com deficiência ou portadora de doença grave gozarão de prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância". A redação é clara e não exige interpretação adicional, sendo suficiente para sustentar a assertiva.
Dispositivo Legal
Conteúdo Normativo
Condição para Aplicação
Efeito
Art. 69-A da Lei 9.784/1999 (incluído pela Lei 14.210/2021)
Prioridade na tramitação de procedimentos administrativos
Parte ou interessado com idade ≥ 60 anos, pessoa com deficiência ou doença grave
Tramitação prioritária em qualquer órgão ou instância
Situação de Lucas
Requerimento administrativo pendente de decisão
62 anos de idade
Enquadra-se na prioridade legal
Prioridade na tramitação (Lei 9.784/99): Quem tem direito (art. 69-A) (Idade ≥ 60 anos, Pessoa com deficiência, Doença grave); Âmbito de aplicação (Qualquer órgão, Qualquer instância); Fundamento legal (Lei 14.210/2021 (incluiu o art. 69-A))
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a prioridade processual para idosos não está prevista na Lei 9.784/1999, por ser uma alteração mais recente. No entanto, a Lei 14.210/2021 inseriu expressamente essa garantia, tornando-a obrigatória em todos os órgãos e instâncias administrativas. ✅ CERTO.