Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce205151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Lucas, com sessenta e dois anos de idade, formalizou requerimento administrativo perante autoridade vinculada a uma autarquia federal. Dez dias após concluída a instrução do processo administrativo, como ainda não havia sido proferida a decisão do requerimento, Lucas interpôs recurso administrativo dirigido ao superior da autoridade a quem encaminhara o pedido e impetrou mandado de segurança sob a alegação de ilegalidade administrativa por omissão, já que não fora proferida decisão administrativa no prazo legal, especialmente por ser uma pessoa idosa. Com base na situação hipotética precedente e na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte. A alegação de ilegalidade administrativa por omissão não é procedente, porquanto, após concluída a instrução de processo administrativo, por regra geral, a administração pública tem o prazo de até trinta dias para se pronunciar.
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Processo Administrativo - Prazo para Decisão
✅ CERTO. A alegação de ilegalidade administrativa por omissão não é procedente, pois, após concluída a instrução, a Administração Pública dispõe do prazo geral de até trinta dias para proferir a decisão. Lucas impetrou o mandado de segurança apenas dez dias após a instrução, ou seja, dentro do prazo legal, não havendo omissão ilegal.
A regra está prevista na Lei nº 9.784/1999, art. 49: concluída a instrução, a Administração tem até trinta dias para decidir, prorrogável por igual período mediante motivação. Esse prazo aplica-se inclusive quando o requerente é pessoa idosa. Embora o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegure prioridade na tramitação e decisão dos processos, essa prioridade não reduz o prazo máximo de trinta dias – ela apenas impõe que, dentro do fluxo de processos, o do idoso seja apreciado preferencialmente.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a prioridade conferida aos idosos com um prazo menor para a Administração decidir. A prioridade acelera a ordem de julgamento, mas não altera o prazo máximo de trinta dias estabelecido pela Lei 9.784/1999. Portanto, a conduta de Lucas foi prematura.