Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce205258
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ICMBIO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde o instituto da anulação com o da revogação. A anulação (ou invalidação) é o desfazimento de um ato administrativo ilegal (com vício de legalidade), enquanto a revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Na situação hipotética, o ato de Caio foi anulado (decisão com vício de motivação e possível incompetência), o que corresponde a invalidação de ato ilegal, não a retirada de um ato válido e inconveniente.
A banca troca a definição de anulação (ato ilegal) pela de revogação (ato válido e inconveniente). O candidato desatento pode confundir os dois institutos, mas a chave está na causa: se há ilegalidade, o ato deve ser anulado; se há mera inconveniência, pode ser revogado.
Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício de legalidade) | Inconveniência ou inoportunidade (mérito) |
Natureza do ato | Ato ilegal (invalidade) | Ato válido (mas não mais conveniente) |
Efeitos | Ex tunc (retroativos) – salvo terceiros de boa-fé | Ex nunc (não retroativos) |
Competência | Administração (de ofício ou provocação) e Judiciário | Apenas a Administração |
Controle | Vinculado (obrigatório) | Discricionário (facultativo) |
No caso concreto, Caio alega ausência de motivação e incompetência – vícios de legalidade –, portanto o ato deve ser anulado, e não revogado. A assertiva, ao dizer que a anulação desfaz ato válido e inconveniente, descreve a revogação, estando, pois, errada.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO.
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