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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce206903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Comprador
Acerca do termo de referência e de contratos administrativos, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.O licitante vencedor deve ser convocado a assinar o termo de contrato no prazo e nas condições fixadas pelo edital; caso tal convocação ocorra após o transcurso do prazo de validade da proposta, o licitante vencedor fica desobrigado de assumir o compromisso, não incidindo sobre ele qualquer penalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Termo de referência e contratos administrativos – Lei 14.133/2021

CERTO. O licitante vencedor deve ser convocado para assinar o contrato no prazo e nas condições do edital. Se a convocação ocorrer após o transcurso do prazo de validade da proposta, ele fica desobrigado de assumir o compromisso, sem incidir qualquer penalidade. É o que determina o Art. 90, §3º da Lei 14.133/2021.

Art. 90, §3Lei-14133

Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 3º — Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

A leitura conjunta do caput e do §3º mostra que a convocação deve ocorrer dentro do prazo de validade. Se a Administração convocar após esse prazo, o licitante não é obrigado a contratar e não sofre as sanções do §5º (que se aplicam apenas à recusa injustificada dentro do prazo).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a recusa em assinar o contrato sempre gera penalidades (art. 90, §5º). No entanto, essa penalidade só incide quando a convocação é feita dentro do prazo de validade da proposta. Se a convocação for tardia, o licitante está liberado e não há multa ou sanção.

CERTO.

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