Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O licitante vencedor deve ser convocado para assinar o contrato no prazo e nas condições do edital. Se a convocação ocorrer após o transcurso do prazo de validade da proposta, ele fica desobrigado de assumir o compromisso, sem incidir qualquer penalidade. É o que determina o Art. 90, §3º da Lei 14.133/2021.
Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 3º — Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
A leitura conjunta do caput e do §3º mostra que a convocação deve ocorrer dentro do prazo de validade. Se a Administração convocar após esse prazo, o licitante não é obrigado a contratar e não sofre as sanções do §5º (que se aplicam apenas à recusa injustificada dentro do prazo).
O candidato pode pensar que a recusa em assinar o contrato sempre gera penalidades (art. 90, §5º). No entanto, essa penalidade só incide quando a convocação é feita dentro do prazo de validade da proposta. Se a convocação for tardia, o licitante está liberado e não há multa ou sanção.
✅ CERTO.
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