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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce206905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Comprador
Acerca do termo de referência e de contratos administrativos, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.O termo de referência é um dos documentos que fazem parte da instrução dos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta e termo de referência (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Certo (C). O art. 72 da Lei 14.133/2021 enumera, em seu inciso I, o termo de referência como um dos documentos que devem instruir o processo de contratação direta – que abrange dispensa e inexigibilidade de licitação. Portanto, a afirmação está correta.

O artigo 72 estabelece:

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

A expressão "se for o caso" indica que o termo de referência não é obrigatório em toda contratação direta, mas está previsto como um dos documentos possíveis. A assertiva diz que ele "é um dos documentos que fazem parte da instrução", o que é verdadeiro, pois consta no rol do inciso I.

Não há pegadinha relevante. A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo.

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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