Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce206909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Comprador
Relativamente aos princípios da administração pública e seus reflexos práticos, julgue o item que se segue.O princípio da eficiência obriga a administração pública a contratar considerando, com prioridade, o critério do menor preço ofertado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da eficiência e contratação pública

Gabarito: ERRADO. O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) impõe à Administração Pública a busca pelos melhores resultados com a otimização de recursos, mas não a obriga a contratar sempre com prioridade pelo menor preço. A eficiência exige a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, que pode ser baseada em critérios como técnica e preço, maior desconto, melhor relação custo-benefício, entre outros, conforme a lei de licitações. A afirmação de que a eficiência impõe a prioridade do menor preço é incorreta.

Constituição Federal de 1988:

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"

A eficiência é um princípio que orienta a atuação administrativa para que os serviços sejam prestados com qualidade, rapidez e economicidade. No âmbito das contratações, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê diversos critérios de julgamento, como menor preço, melhor técnica ou técnica e preço, maior retorno econômico, entre outros. A escolha do critério depende do objeto e do interesse público, não sendo o menor preço obrigatoriamente prioritário. Portanto, a afirmativa erra ao vincular a eficiência a uma obrigatoriedade de priorizar o menor preço.

PEGA ESSA DICA!

O princípio da eficiência não se confunde com economicidade (relação custo-benefício). A eficiência é mais ampla, abrange produtividade, qualidade e redução de desperdícios. Nas licitações, a regra é escolher a proposta mais vantajosa, que pode ser a de menor preço, mas não exclusivamente.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce206909