Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206909
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) impõe à Administração Pública a busca pelos melhores resultados com a otimização de recursos, mas não a obriga a contratar sempre com prioridade pelo menor preço. A eficiência exige a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, que pode ser baseada em critérios como técnica e preço, maior desconto, melhor relação custo-benefício, entre outros, conforme a lei de licitações. A afirmação de que a eficiência impõe a prioridade do menor preço é incorreta.
Constituição Federal de 1988:
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"
A eficiência é um princípio que orienta a atuação administrativa para que os serviços sejam prestados com qualidade, rapidez e economicidade. No âmbito das contratações, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê diversos critérios de julgamento, como menor preço, melhor técnica ou técnica e preço, maior retorno econômico, entre outros. A escolha do critério depende do objeto e do interesse público, não sendo o menor preço obrigatoriamente prioritário. Portanto, a afirmativa erra ao vincular a eficiência a uma obrigatoriedade de priorizar o menor preço.
O princípio da eficiência não se confunde com economicidade (relação custo-benefício). A eficiência é mais ampla, abrange produtividade, qualidade e redução de desperdícios. Nas licitações, a regra é escolher a proposta mais vantajosa, que pode ser a de menor preço, mas não exclusivamente.
❌ ERRADO.
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