Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206910
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A vedação ao nepotismo é uma decorrência direta do princípio da moralidade administrativa, expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e reiterado no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. A prática de nomear parentes para cargos em comissão ou funções de confiança sem critérios técnicos fere a ética, a probidade e o interesse público, configurando violação moral. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos três Poderes, reforçando que a moralidade exige impessoalidade e transparência nas nomeações.
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)."
A vedação ao nepotismo não encontra fundamento apenas na moralidade, mas também na impessoalidade e na eficiência. No entanto, a base central é moral, pois o ato de beneficiar parentes viola os padrões éticos esperados do administrador público.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce206910