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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce206915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Comprador
Julgue o próximo item, com base na Lei n.º 14.303/2016 (Lei das Estatais).O treinamento e aperfeiçoamento de pessoal pode ser objeto de contração pelas estatais sem licitação, mediante processo de inexigibilidade, requerendo-se, para isso, que os contratados sejam profissionais ou empresas de notória especialização.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta por Inexigibilidade – Treinamento de Pessoal

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. O art. 30 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) prevê a contratação direta por inexigibilidade para serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização. O §3º do mesmo artigo, em sua alínea 'f', lista expressamente o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como um dos elementos que instruem o processo de contratação direta, demonstrando que pode sim ser objeto de inexigibilidade, desde que o contratado seja de notória especialização.

A banca cobra a literalidade do art. 30 e seu §3º. Confira o texto legal:

Lei 13.303/2016:

Art. 30 – A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de II – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; ... § 3º – O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: ... f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Portanto, o item está certo.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Tipo de contratação

Inexigibilidade de licitação

Art. 30, II, Lei 13.303/2016

Objeto permitido

Serviços técnicos especializados

Art. 30, II

Exemplo expresso

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Art. 30, §3º, alínea 'f'

Requisito do contratado

Notória especialização (profissional ou empresa)

Art. 30, II

Vedação

Serviços de publicidade e divulgação

Art. 30, II (parte final)

Inexigibilidade (art. 30)
  • 1Serviços técnicos especializados
    • Notória especialização
    • Publicidade e divulgação (vedado)
  • 2Elementos do processo (§3º)
    • Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

CERTO.

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