Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206917
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a construção de escola (escopo predefinido) admite prorrogação automática da vigência se o objeto não for concluído no prazo; já o serviço continuado de vigilância não admite essa prorrogação automática, sujeitando-se a regras próprias de duração máxima e prorrogação mediante ato formal.
A chave da questão está no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, que trata dos contratos com escopo predefinido:
Art. 111 — Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
A construção de uma escola enquadra-se perfeitamente nessa hipótese: há um escopo definido (edificar a escola) e, se não concluído no prazo contratual, a vigência se prorroga automaticamente, independentemente de ato formal da Administração. O parágrafo único do mesmo artigo apenas prevê consequências em caso de culpa do contratado, mas não afasta a automaticidade.
Por outro lado, os serviços continuados (como vigilância, limpeza, manutenção) seguem regime distinto. O art. 107 da Lei 14.133/2021 estabelece que a duração dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderá ser de até 5 anos, prorrogável por até 10 anos, mas não há previsão de prorrogação automática. A Administração deve avaliar periodicamente a necessidade e a regularidade do serviço, formalizando a prorrogação mediante termo aditivo. A doutrina e a jurisprudência (STF, TCU) sempre distinguiram os dois regimes: o contrato por escopo tem vigência vinculada à conclusão do objeto; o contrato continuado tem prazo determinado e depende de renovação expressa.
Contrato | Tipo de Objeto | Prorrogação Automática? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
Construção de escola | Escopo predefinido (art. 111) | Sim | Art. 111, caput, Lei 14.133/2021 |
Serviço continuado de vigilância | Serviço continuado (art. 107) | Não | Art. 107, Lei 14.133/2021 |
A banca explora justamente a confusão entre os dois regimes. O candidato pode pensar que "prorrogação automática" vale para todo contrato, mas a lei reserva essa regra apenas para os contratos com escopo predefinido (art. 111). Serviços continuados exigem ato formal de prorrogação. Memorize: escopo = automática; continuado = não automática.
Portanto, ambas as partes da assertiva estão corretas: a primeira descreve a regra do art. 111, e a segunda afirma corretamente que o serviço continuado de vigilância não admite prorrogação automática.
✅ CERTO.
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