Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce206918
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Comprador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 156, prevê como sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As expressões "suspensão da declaração de idoneidade" e "cancelamento de inscrição no CEIS" não correspondem às sanções legais.
Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa;
III — impedimento de licitar e contratar;
IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) é um registro público das sanções aplicadas, mas não é uma sanção em si. A sanção de declaração de inidoneidade é que gera a inscrição no CEIS, e não o contrário. Além disso, o termo "suspensão da declaração de idoneidade" não existe no texto legal; a sanção é de "impedimento de licitar e contratar" (inciso III) e "declaração de inidoneidade" (inciso IV). Portanto, a descrição do item é equivocada.
Sanção prevista na Lei 14.133/2021 (art. 156) | Sanção mencionada no item | Corresponde? |
|---|---|---|
Advertência | Advertência | Sim |
Multa | Multa | Sim |
Impedimento de licitar e contratar | Suspensão da declaração de idoneidade para licitar ou contratar | Não |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar | Cancelamento de inscrição no CEIS | Não |
A banca substitui as sanções reais por denominações próximas mas incorretas (troca "impedimento" por "suspensão da declaração de idoneidade") e apresenta o CEIS (cadastro) como se fosse uma sanção autônoma. Fique atento à letra exata do art. 156.
❌ ERRADO.
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