Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce206918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Comprador
Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.São sanções administrativas aplicáveis ao responsável pelas infrações previstas na Lei n.º 14.133/2021: advertência, multa, suspensão da declaração de idoneidade para licitar ou contratar, e cancelamento de inscrição no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas).
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 14.133/2021

ERRADO. Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 14.133/2021, em seu art. 156, prevê como sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As expressões "suspensão da declaração de idoneidade" e "cancelamento de inscrição no CEIS" não correspondem às sanções legais.

Art. 156Lei-14133

Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I — advertência;

II — multa;

III — impedimento de licitar e contratar;

IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

O CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) é um registro público das sanções aplicadas, mas não é uma sanção em si. A sanção de declaração de inidoneidade é que gera a inscrição no CEIS, e não o contrário. Além disso, o termo "suspensão da declaração de idoneidade" não existe no texto legal; a sanção é de "impedimento de licitar e contratar" (inciso III) e "declaração de inidoneidade" (inciso IV). Portanto, a descrição do item é equivocada.

Sanção prevista na Lei 14.133/2021 (art. 156)

Sanção mencionada no item

Corresponde?

Advertência

Advertência

Sim

Multa

Multa

Sim

Impedimento de licitar e contratar

Suspensão da declaração de idoneidade para licitar ou contratar

Não

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

Cancelamento de inscrição no CEIS

Não

1Advertência
2Multa
3Impedimento de licitar e contratar
4Declaração de inidoneidade
5Não são sanções
Suspensão da declaração de idoneidade
Cancelamento de inscrição no CEIS
Sanções (art. 156, Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções (art. 156, Lei 14.133/2021): Advertência; Multa; Impedimento de licitar e contratar; Declaração de inidoneidade; Não são sanções (Suspensão da declaração de idoneidade, Cancelamento de inscrição no CEIS)
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui as sanções reais por denominações próximas mas incorretas (troca "impedimento" por "suspensão da declaração de idoneidade") e apresenta o CEIS (cadastro) como se fosse uma sanção autônoma. Fique atento à letra exata do art. 156.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce206918