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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce207955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
A Constituição Federal de 1988 prevê como princípio que rege República Federativa do Brasil em suas relações internacionaisa não concessão de extradição a estrangeiro por crime político ou de opinião.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios das relações internacionais e direitos individuais

ERRADO. A Constituição Federal de 1988 não prevê a não concessão de extradição a estrangeiro por crime político ou de opinião como um princípio das relações internacionais. Essa garantia está prevista como direito individual no art. 5º, LII, e não no rol de princípios do art. 4º, que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

A banca mistura dois dispositivos distintos. Vejamos:

Art. 4CF/88

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político. Parágrafo único - ...

Art. 5, LIICF/88

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

A regra do art. 5º, LII, é um direito fundamental (garantia individual), não um princípio de política externa. O princípio correlato nas relações internacionais é a concessão de asilo político (art. 4º, X), que é instituto distinto da extradição. Enquanto o asilo é acolhimento voluntário, a não extradição é vedação de entrega coativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o direito individual à não extradição por crime político (art. 5º, LII) com um princípio das relações internacionais. O princípio correto no art. 4º é a concessão de asilo político, não a vedação de extradição. Memorize: princípios do art. 4º são dez, e a não extradição por crime político está no art. 5º, LII.

Portanto, a afirmação está errada.

ERRADO.

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