Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce207955
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988 não prevê a não concessão de extradição a estrangeiro por crime político ou de opinião como um princípio das relações internacionais. Essa garantia está prevista como direito individual no art. 5º, LII, e não no rol de princípios do art. 4º, que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
A banca mistura dois dispositivos distintos. Vejamos:
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político. Parágrafo único - ...
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
A regra do art. 5º, LII, é um direito fundamental (garantia individual), não um princípio de política externa. O princípio correlato nas relações internacionais é a concessão de asilo político (art. 4º, X), que é instituto distinto da extradição. Enquanto o asilo é acolhimento voluntário, a não extradição é vedação de entrega coativa.
A banca tenta fazer o candidato confundir o direito individual à não extradição por crime político (art. 5º, LII) com um princípio das relações internacionais. O princípio correto no art. 4º é a concessão de asilo político, não a vedação de extradição. Memorize: princípios do art. 4º são dez, e a não extradição por crime político está no art. 5º, LII.
Portanto, a afirmação está errada.
❌ ERRADO.
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