Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce207957
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Instituto Rio Branco
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, embora a Constituição Federal não trate explicitamente da denúncia de tratados, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 39 (2023), firmou o entendimento de que a denúncia de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional não prescinde da aprovação do Congresso. Portanto, não é atribuição exclusiva do Presidente da República.
A Constituição Federal atribui ao Presidente da República a competência para celebrar tratados (art. 84, VIII), sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 49, I). Embora o texto constitucional silencie sobre a denúncia, o STF interpretou que, por simetria com o processo de aprovação, a denúncia de tratados aprovados pelo Congresso também depende de deliberação congressual. A decisão na ADC 39 consagrou que a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.
A banca tenta confundir ao afirmar que a CF é omissa e que o STF decidiu pela exclusividade do Presidente. Na verdade, o STF decidiu exatamente o oposto: a denúncia de tratados que foram aprovados pelo Congresso exige nova aprovação congressual. A omissão constitucional foi preenchida pela jurisprudência no sentido de que o poder de denunciar não é isolado, mas compartilhado.
Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: Errado.
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