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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce207957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
Normas de direito internacional por excelência, os tratados compreendem grande variedade terminológica, o que decorre tanto de seu caráter difuso, quanto de sua natureza multicultural e cosmopolita. No que se refere ao direito dos tratados e ao disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.Sendo a Constituição Federal de 1988 omissa quanto à competência para proceder à denúncia de tratado, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser a denúncia atribuição exclusiva do presidente da República, a quem incumbe a condução da política externa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Denúncia de Tratados Internacionais e Competência

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, embora a Constituição Federal não trate explicitamente da denúncia de tratados, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 39 (2023), firmou o entendimento de que a denúncia de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional não prescinde da aprovação do Congresso. Portanto, não é atribuição exclusiva do Presidente da República.

A Constituição Federal atribui ao Presidente da República a competência para celebrar tratados (art. 84, VIII), sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 49, I). Embora o texto constitucional silencie sobre a denúncia, o STF interpretou que, por simetria com o processo de aprovação, a denúncia de tratados aprovados pelo Congresso também depende de deliberação congressual. A decisão na ADC 39 consagrou que a denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.

Denúncia de tratados
  • 1CF omissa
  • 2STF (ADC 39)
    • Tratado aprovado pelo Congresso
      • Denúncia NÃO é exclusiva do Presidente
      • Exige aprovação do Congresso
    • Tratado não aprovado pelo Congresso
      • Denúncia exclusiva do Presidente
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a CF é omissa e que o STF decidiu pela exclusividade do Presidente. Na verdade, o STF decidiu exatamente o oposto: a denúncia de tratados que foram aprovados pelo Congresso exige nova aprovação congressual. A omissão constitucional foi preenchida pela jurisprudência no sentido de que o poder de denunciar não é isolado, mas compartilhado.

Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: Errado.

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