Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208214
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está equivocada. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não prevê que, em caso de insuficiência de receitas, os entes devam reduzir despesas obrigatórias com pessoal, nem que a redução da remuneração de servidores ativos e inativos seja a primeira medida de ajuste fiscal. Pelo contrário, a Constituição Federal garante a irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV), e a LRF estabelece um conjunto graduado de providências, que vão desde a limitação de empenho até a exoneração de servidores não estáveis, jamais a redução direta de salários.
A banca testa o conhecimento acerca das regras de controle da despesa com pessoal na LRF. Em vez do simplismo da afirmação, o regime legal é mais complexo: quando a despesa total com pessoal ultrapassa os limites (art. 19 e 20 da LRF), o ente deve adotar medidas como a redução de pelo menos 20% de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis e, se necessário, dos estáveis (art. 169, §3º, CF). A remuneração dos servidores, entretanto, é protegida pelo princípio da irredutibilidade, salvo exceções específicas (como redução de jornada com redução proporcional de vencimentos, prevista em situações de calamidade pública, mas não como primeira medida geral).
O candidato pode ser induzido a acreditar que a LRF permite cortar salários diante de queda de receita. Na verdade, a LRF prioriza o contingenciamento de despesas não obrigatórias (limitação de empenho) e, para as despesas com pessoal, adota escalas de exoneração e redução de cargos comissionados, sem jamais tocar na remuneração base dos servidores efetivos. Memorize: a irredutibilidade é a regra; a LRF não a excepciona.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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