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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce208215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
O sistema orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988, é composto por três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Em relação a esses instrumentos, julgue o item a seguir.A LOA referente ao orçamento da seguridade social abrange todos os órgãos e entidades vinculados à administração direta e indireta, e, em consonância com o PPA, visa reduzir desigualdades inter-regionais, considerados os critérios populacionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LOA e Orçamento da Seguridade Social

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, é atribuída apenas aos orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §5º do art. 165 da CF/88), não ao orçamento da seguridade social (inciso III).

A parte inicial da assertiva está correta: a LOA da seguridade social abrange todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta vinculados à seguridade social, conforme o conteúdo de apoio. Contudo, ao afirmar que esse orçamento também visa reduzir desigualdades inter-regionais, a banca extrapola o texto constitucional.

Art. 165, §7CF/88

Art. 165, §7º — Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Note que o §7º menciona expressamente apenas os incisos I (orçamento fiscal) e II (orçamento de investimento das estatais). O orçamento da seguridade social (inciso III) não está incluído nessa regra. O orçamento da seguridade tem finalidade específica de financiar as ações de saúde, previdência e assistência social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato estendendo ao orçamento da seguridade social uma função que a Constituição reserva apenas aos orçamentos fiscal e de investimento. Memorize: "reduzir desigualdades inter-regionais" é função dos orçamentos fiscal e de investimento, não da seguridade.

Gabarito: ERRADO.

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