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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce208216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
O sistema orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988, é composto por três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Em relação a esses instrumentos, julgue o item a seguir.A LDO detalha todas as despesas e receitas da administração pública para o exercício financeiro seguinte e, vinculada de forma estrita ao PPA, impede que qualquer modificação não prevista em seu conteúdo seja efetuada na LOA.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA)

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta por dois motivos: (1) a LDO não detalha todas as despesas e receitas da administração pública para o exercício seguinte — essa é a função da LOA; (2) a LDO não impede de forma estrita que modificações não previstas em seu conteúdo sejam efetuadas na LOA, pois a LOA pode ser alterada por créditos adicionais e outros mecanismos. O art. 165 da CF delimita claramente as funções de cada instrumento.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Art. 165, § 5º — "A lei orçamentária anual compreenderá: ..." (detalhamento de receitas e despesas).

A LDO é um instrumento de planejamento que estabelece metas e prioridades e serve de orientação para a elaboração da LOA. Ela não contém o detalhamento exaustivo de todas as receitas e despesas — isso é privativo da LOA (§5º). Além disso, a LDO não vincula de forma absoluta a LOA: a LOA pode conter alterações não previstas na LDO, desde que observados os limites legais e aprovadas pelo Legislativo. A LDO não é uma "camisa de força" que impede modificações; ela apenas orienta. Portanto, a frase como um todo é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as funções: atribui à LDO o papel de detalhar receitas e despesas (que é da LOA) e a caracteriza como instrumento que impede modificações na LOA, quando na verdade a LDO apenas orienta a elaboração. Cuidado para não confundir os papéis.

✅ ERRADO (gabarito oficial).

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