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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce208217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Administração
O sistema orçamentário brasileiro, definido na Constituição Federal de 1988, é composto por três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Em relação a esses instrumentos, julgue o item a seguir.A estrutura programática do PPA deve contemplar a vinculação obrigatória de programas e ações orçamentárias aos objetivos estratégicos da administração pública, sendo vedada a inclusão de despesas operacionais que não tenham caráter continuado ou relação direta com investimentos de médio e longo prazo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Estrutura programática do PPA

Gabarito: Certo. O item reflete corretamente o escopo constitucional do Plano Plurianual (PPA), que deve estar vinculado aos objetivos estratégicos da administração pública e abranger apenas despesas de capital, suas decorrentes e programas de duração continuada, excluindo-se despesas operacionais sem essas características. Essa limitação decorre do art. 165, §1º da Constituição Federal.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

O §1º define o conteúdo mínimo do PPA: diretrizes, objetivos e metas para (i) despesas de capital e outras delas decorrentes (ex.: investimentos, amortização, manutenção de bens de capital) e (ii) programas de duração continuada. Despesas operacionais que não se enquadrem nessas categorias — por exemplo, gastos de custeio sem vínculo com investimentos ou sem continuidade plurianual — fogem ao âmbito do PPA, não podendo nele ser incluídas. Assim, a afirmação está em consonância com a norma constitucional.

Instrumento

Base Constitucional

Conteúdo Obrigatório

Despesas Vedadas

PPA

Art. 165, §1º, CF/88

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, decorrentes e programas de duração continuada

Despesas operacionais sem caráter continuado ou sem relação com investimentos de médio/longo prazo

LDO

Art. 165, §2º, CF/88

Metas fiscais, prioridades da administração, orientação para elaboração da LOA

Não se aplica (instrumento de planejamento anual)

LOA

Art. 165, §5º, CF/88

Orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social

Despesas não autorizadas ou sem previsão orçamentária

  1. 1PPA (art. 165, §1º)Plano Plurianual
  2. 2LDO (art. 165, §2º)Lei de Diretrizes
  3. 3LOA (art. 165, §3º)Lei Orçamentária Anual
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CERTO.

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