Controle individualizado na contratação de múltiplas empresas para o mesmo serviço
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seu art. 49, parágrafo único, determina que, quando a Administração contrata mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (desde que não haja perda de economia de escala), deve manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada contratado. O dispositivo é claro e corresponde exatamente ao enunciado.
Art. 49Lei-14133
Art. 49 — A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando [...]
Parágrafo único — Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.
A banca cobrou a literalidade do parágrafo único do art. 49 da Lei 14.133/2021, que impõe a obrigatoriedade do controle individualizado quando há contratação simultânea de múltiplos contratados para o mesmo serviço. Não há margem para discricionariedade: a lei determina que a Administração "deverá" manter esse controle. Portanto, a assertiva está inteiramente de acordo com o texto legal.
✅ CERTO.