Contratos Administrativos — Padronização de Minutas
✅ CERTO. O item está correto porque reproduz fielmente o dever imposto pelo art. 19, IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que determina que os órgãos da Administração com competências regulamentares devem instituir modelos de contratos padronizados com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, permitindo-se a adoção das minutas do Poder Executivo federal pelos demais entes.
Art. 19Lei-14133
Art. 19 — Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão [...] IV — instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.
O item menciona exatamente os mesmos elementos: competências regulamentares, auxílio da assessoria jurídica e controle interno, modelos de contratos padronizados e a possibilidade de adoção das minutas federais. Portanto, está em plena conformidade com o dispositivo legal.
Gabarito: Certo.