Garantia em contratos administrativos – Prazo para prestação de seguro-garantia
✅ CERTO. O licitante vencedor que optar pelo seguro-garantia tem o prazo mínimo de 1 (um) mês – equivalente a 30 dias – para prestar a garantia, contado da homologação da licitação e antes da assinatura do contrato, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 96, §3Lei-14133
Art. 96, § 3º — "O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo."
O inciso II do § 1º do art. 96 menciona exatamente o seguro-garantia. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem armadilhas.
✅ CERTO – Gabarito oficial.