No que se refere aos contratos administrativos, sua gestão e aos princípios a eles aplicáveis, julgue o item subsequente.Os contratos e seus aditamentos devem ter forma escrita, não se admitindo forma eletrônica, e ser juntados ao processo que deu origem à contratação, bem como divulgados e mantidos à disposição do público, em sítio eletrônico oficial.
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Contratos administrativos – forma escrita e forma eletrônica
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora a regra seja a forma escrita, a Lei 14.133/2021 admite expressamente a forma eletrônica para contratos e aditamentos, contrariando a afirmação de que “não se admite forma eletrônica”.
O item reproduz parcialmente o caput do art. 91 da Lei 14.133/2021 (a forma escrita, a juntada ao processo e a divulgação em sítio eletrônico oficial), mas omite e contradiz o §3º, que é a disposição que resolve a questão:
Lei 14.133/2021:
Art. 91 – “Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.”
§ 3º – “Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.”
Portanto, a redação do item ao afirmar “não se admitindo forma eletrônica” é frontalmente contrária ao texto legal vigente. A forma eletrônica é permitida, desde que cumpridas as exigências regulamentares. Logo, o item está ERRADO.
SE LIGUE NESSA!
Trata-se de questão de literalidade da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O erro está na negação da forma eletrônica, que a lei expressamente admite.