Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208365
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa atribui ao princípio da competitividade a ideia de que as propostas devem ser julgadas com base em critérios objetivos e previamente definidos no edital. No entanto, esse conteúdo é próprio do princípio do julgamento objetivo e do princípio da vinculação ao edital. A competitividade, por sua vez, tem o papel de assegurar a mais ampla participação de licitantes, proibindo exigências que restrinjam injustificadamente a disputa. Por isso, a assertiva está incorreta.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 5º, elenca a competitividade como um dos princípios aplicáveis às licitações, mas o seu significado é distinto: busca garantir a disputa efetiva entre os participantes. Já o julgamento objetivo (também listado no mesmo artigo) é que determina que as propostas sejam avaliadas por critérios claros, previamente fixados no edital, sem subjetivismos. A afirmativa confunde os dois princípios.
A banca troca o conteúdo de dois princípios distintos: competitividade e julgamento objetivo. O candidato que memoriza apenas a listagem do art. 5º sem conhecer a função de cada um pode cair no erro. Lembre-se: competitividade = ampla concorrência; julgamento objetivo = critérios objetivos no edital.
Gabarito: E – Errado.
Link permanente: /questoes/ce208365