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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce208368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
No que se refere aos contratos administrativos, sua gestão e aos princípios a eles aplicáveis, julgue o item subsequente.O gestor de contrato de obra ou serviço pode postergar a execução do objeto contratual em razão da posse de novo titular no órgão ou na entidade contratante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratos Administrativos – Execução

ERRADO. A afirmação contraria disposição expressa da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, inclusive quando ocorrer a posse de novo titular no órgão contratante.

Fundamentação:

Art. 115, §1Lei-14133

Art. 115, § 1º — "É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante."

Portanto, o gestor não pode postergar a execução com base nesse motivo; a proibição é expressa e abrange exatamente a situação descrita no enunciado. A posse de novo titular não justifica a paralisação ou o atraso, salvo se houver motivo justificado e previsto em lei.

Retardamento da execução contratual
  • 1Regra geral
    • Proibido retardar imotivadamente
  • 2Hipótese específica vedada
    • Posse de novo chefe do Executivo
    • Posse de novo titular no órgão/entidade
  • 3Exceção (permitido)
    • Motivo justificado e previsto em lei
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Gabarito: Errado (opção E).

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