No que se refere aos contratos administrativos, sua gestão e aos princípios a eles aplicáveis, julgue o item subsequente.O gestor de contrato de obra ou serviço pode postergar a execução do objeto contratual em razão da posse de novo titular no órgão ou na entidade contratante.
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Contratos Administrativos – Execução
❌ ERRADO. A afirmação contraria disposição expressa da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, inclusive quando ocorrer a posse de novo titular no órgão contratante.
Fundamentação:
Art. 115, §1Lei-14133
Art. 115, § 1º — "É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante."
Portanto, o gestor não pode postergar a execução com base nesse motivo; a proibição é expressa e abrange exatamente a situação descrita no enunciado. A posse de novo titular não justifica a paralisação ou o atraso, salvo se houver motivo justificado e previsto em lei.