Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208418
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O art. 166, § 8º da Constituição Federal exige, expressamente, "prévia e específica autorização legislativa" para a utilização dos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes. A assertiva, ao afirmar que se prescinde de autorização legislativa, contraria o texto constitucional.
A banca testa o conhecimento literal do § 8º do art. 166 da CF/88. O dispositivo é claro:
"Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Portanto, a abertura dos créditos especiais ou suplementares nas hipóteses mencionadas depende de autorização legislativa, e não dispensa tal exigência. O erro está em afirmar que se "prescinde" (isto é, não é necessária) de autorização.
❌ ERRADO.
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