Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208420
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal, no art. 165, §14, autoriza expressamente que a lei orçamentária anual contenha previsões de despesas para exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento, o que constitui exceção ao princípio da anualidade orçamentária.
O princípio da anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento deve ser autorizado para um exercício financeiro (um ano). Entretanto, a EC 102/2019 inseriu o §14 no art. 165, flexibilizando essa regra para permitir que a LOA já contemple despesas que se estendam por mais de um exercício, desde que vinculadas a investimentos plurianuais ou em andamento. O dispositivo é claro:
Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
Portanto, a existência de tais previsões na LOA não viola o princípio da anualidade; ao contrário, é uma hipótese autorizada pelo próprio texto constitucional.
✅ CERTO.
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