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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce208422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o seguinte item, que versa sobre as leis de natureza orçamentária, o seu conteúdo, os requisitos e o processo de aprovação.A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes da política fiscal e as respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa atribui ao plano plurianual (PPA) a competência de fixar as diretrizes da política fiscal e as respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública. Essa atribuição, porém, é própria da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não do PPA. A confusão decorre da interpretação equivocada dos §§ 1º e 2º do art. 165 da Constituição Federal.

A Carta Magna estabelece conteúdos distintos para cada lei orçamentária:

Art. 165, §1CF/88

§ 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Logo, o PPA tem foco em despesas de capital e programas continuados (visão estratégica de médio prazo), enquanto a LDO trata da política fiscal anual e da trajetória da dívida (ponte entre o planejamento plurianual e o orçamento anual). O item inverte esses papéis, sendo, portanto, incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as funções do PPA e da LDO. O PPA não trata de política fiscal; essa é matéria exclusiva da LDO, conforme o §2º do art. 165. Cuidado para não confundir: o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados; a LDO, por sua vez, fixa as metas fiscais e a política fiscal anual. Memorize a literalidade de cada parágrafo.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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