Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208424
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: as receitas de transferências recebidas sem contraprestação direta são classificadas como correntes ou de capital conforme a destinação dos recursos no ente recebedor, em consonância com a Lei 4.320/1964 (arts. 12, §2º e §6º) e o MCASP.
A classificação econômica das transferências é definida na Lei 4.320/1964 em relação às despesas, mas o mesmo critério se aplica às receitas de transferência. Vejamos:
Art. 12, §2º – Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Art. 12, §6º – São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições (...).
No âmbito das receitas, o MCASP estabelece que as transferências recebidas são classificadas segundo a mesma lógica: se destinadas ao custeio (despesas correntes), são receitas correntes; se destinadas a investimentos ou inversões financeiras, são receitas de capital. A afirmativa reproduz exatamente esse entendimento, ao condicionar a classificação à destinação que o ente recebedor dará aos recursos.
Característica | Descrição | Base Legal |
|---|---|---|
Natureza da receita | Receitas de transferências recebidas sem contraprestação direta de bens ou serviços ao transferidor | Lei 4.320/1964, arts. 12, §2º e §6º; MCASP |
Classificação econômica | Corrente ou de capital, conforme a destinação dos recursos no ente recebedor | Lei 4.320/1964, arts. 12, §2º e §6º |
Critério de classificação | Destinação: se para custeio (despesas correntes) → receita corrente; se para investimentos/inversões financeiras → receita de capital | MCASP |
Exemplo de aplicação | Transferências para manutenção de serviços → corrente; para obras → capital | Lei 4.320/1964, arts. 12, §2º e §6º |
✅ CERTO.
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