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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce208424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o seguinte item, referente à receita pública, aos seus estágios de execução, às fontes e à classificação.As receitas recebidas de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado e que não impliquem em contraprestação direta de bens ou serviços ao transferidor constituem, para o ente recebedor, receitas de transferências, as quais serão correntes ou de capital, a depender da destinação que deverá ser dada neste ente recebedor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita pública – Transferências: classificação econômica conforme destinação

✅ CERTO. A afirmativa está correta: as receitas de transferências recebidas sem contraprestação direta são classificadas como correntes ou de capital conforme a destinação dos recursos no ente recebedor, em consonância com a Lei 4.320/1964 (arts. 12, §2º e §6º) e o MCASP.

A classificação econômica das transferências é definida na Lei 4.320/1964 em relação às despesas, mas o mesmo critério se aplica às receitas de transferência. Vejamos:

Art. 12, §2Lei-4320

Art. 12, §2º – Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Art. 12, §6º – São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições (...).

No âmbito das receitas, o MCASP estabelece que as transferências recebidas são classificadas segundo a mesma lógica: se destinadas ao custeio (despesas correntes), são receitas correntes; se destinadas a investimentos ou inversões financeiras, são receitas de capital. A afirmativa reproduz exatamente esse entendimento, ao condicionar a classificação à destinação que o ente recebedor dará aos recursos.

Característica

Descrição

Base Legal

Natureza da receita

Receitas de transferências recebidas sem contraprestação direta de bens ou serviços ao transferidor

Lei 4.320/1964, arts. 12, §2º e §6º; MCASP

Classificação econômica

Corrente ou de capital, conforme a destinação dos recursos no ente recebedor

Lei 4.320/1964, arts. 12, §2º e §6º

Critério de classificação

Destinação: se para custeio (despesas correntes) → receita corrente; se para investimentos/inversões financeiras → receita de capital

MCASP

Exemplo de aplicação

Transferências para manutenção de serviços → corrente; para obras → capital

Lei 4.320/1964, arts. 12, §2º e §6º

Transferências (sem contraprestação)
  • 1Correntes
    • Destinação: custeio
    • Ex.: manutenção de serviços
  • 2De capital
    • Destinação: investimento
    • Ex.: obras, equipamentos
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CERTO.

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