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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce208425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o seguinte item, referente à receita pública, aos seus estágios de execução, às fontes e à classificação.A dívida ativa da União será apurada e inscrita pela Secretaria da Receita Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita pública – Dívida ativa

Gabarito: Errado (E). A dívida ativa da União é apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme o art. 39, §5º da Lei nº 4.320/1964 e o art. 2º, §4º da Lei nº 6.830/1980. A afirmativa erra ao atribuir essa competência à Secretaria da Receita Federal.

A dívida ativa compreende os créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública que não foram pagos no vencimento. A inscrição é o ato administrativo que formaliza o crédito, constituindo um título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa – CDA). A Procuradoria da Fazenda Nacional é o órgão responsável por essa inscrição e pela cobrança judicial, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil cuida da administração tributária e da cobrança amigável. Portanto, a banca trocou os papéis.

Art. 39, §5Lei-4320

Art. 39, §5º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."

Art. 2, §4Lei-6830

Art. 2º, §4º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."

Órgão

Competência

Base Legal

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)

Administração tributária e cobrança amigável

Lei nº 11.457/2007

Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN)

Apuração, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial

Art. 39, §5º da Lei nº 4.320/1964; art. 2º, §4º da Lei nº 6.830/1980

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente. Muitos candidatos confundem a arrecadação (SRFB) com a inscrição em dívida ativa (PFN). Decore: a Receita arrecada, a Procuradoria inscreve e executa.

Gabarito: E – Errado.

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