Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208425
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A dívida ativa da União é apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme o art. 39, §5º da Lei nº 4.320/1964 e o art. 2º, §4º da Lei nº 6.830/1980. A afirmativa erra ao atribuir essa competência à Secretaria da Receita Federal.
A dívida ativa compreende os créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública que não foram pagos no vencimento. A inscrição é o ato administrativo que formaliza o crédito, constituindo um título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa – CDA). A Procuradoria da Fazenda Nacional é o órgão responsável por essa inscrição e pela cobrança judicial, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil cuida da administração tributária e da cobrança amigável. Portanto, a banca trocou os papéis.
Art. 39, §5º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."
Art. 2º, §4º — "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional."
Órgão | Competência | Base Legal |
|---|---|---|
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) | Administração tributária e cobrança amigável | Lei nº 11.457/2007 |
Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) | Apuração, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial | Art. 39, §5º da Lei nº 4.320/1964; art. 2º, §4º da Lei nº 6.830/1980 |
A banca troca o órgão competente. Muitos candidatos confundem a arrecadação (SRFB) com a inscrição em dívida ativa (PFN). Decore: a Receita arrecada, a Procuradoria inscreve e executa.
Gabarito: E – Errado.
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