Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208426
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item descreve, na verdade, o princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas de impostos, e não o princípio do orçamento bruto. O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores totais, sem deduções, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 6º. Já a vedação de vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas é decorrente do princípio da não afetação, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, que admite exceções constitucionais.
O enunciado mistura dois princípios distintos:
Princípio do orçamento bruto: exige que receitas e despesas sejam registradas pelos seus montantes brutos, sem qualquer dedução (Lei 4.320/64, art. 6º).
Princípio da não afetação: proíbe a vinculação de receitas de impostos a despesas específicas, exceto nas hipóteses constitucionais (CF, art. 167, IV).
Ao afirmar que o orçamento bruto trata de vinculações, a assertiva incorre em erro conceitual. A redação "não recaiam, sobre as receitas de impostos, vinculações a despesas específicas, órgãos e fundos" é típica da não afetação, não do orçamento bruto. Portanto, o item está Errado.
Na prova, lembre-se da associação direta: orçamento bruto = valores totais (sem deduções); não afetação = vedação de vinculação de impostos (com exceções). Não confunda os dois!
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