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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce208426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Acerca do orçamento público no Brasil, dos seus princípios e técnicas, bem como do ciclo e do processo orçamentário, julgue o item a seguir.O princípio do orçamento bruto determina que não recaiam, sobre as receitas de impostos, vinculações a despesas específicas, órgãos e fundos, com algumas exceções constitucionais, de forma que o valor bruto total dos impostos seja alocado ano a ano, na forma da lei orçamentária anual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto

Gabarito: Errado. O item descreve, na verdade, o princípio da não afetação (ou não vinculação) das receitas de impostos, e não o princípio do orçamento bruto. O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores totais, sem deduções, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 6º. Já a vedação de vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas é decorrente do princípio da não afetação, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, que admite exceções constitucionais.

Errado

O enunciado mistura dois princípios distintos:

  • Princípio do orçamento bruto: exige que receitas e despesas sejam registradas pelos seus montantes brutos, sem qualquer dedução (Lei 4.320/64, art. 6º).

  • Princípio da não afetação: proíbe a vinculação de receitas de impostos a despesas específicas, exceto nas hipóteses constitucionais (CF, art. 167, IV).

Ao afirmar que o orçamento bruto trata de vinculações, a assertiva incorre em erro conceitual. A redação "não recaiam, sobre as receitas de impostos, vinculações a despesas específicas, órgãos e fundos" é típica da não afetação, não do orçamento bruto. Portanto, o item está Errado.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se da associação direta: orçamento bruto = valores totais (sem deduções); não afetação = vedação de vinculação de impostos (com exceções). Não confunda os dois!

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