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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce208427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o próximo item, acerca das disposições do Programa de acompanhamento e transparência fiscal e do Plano de promoção do equilíbrio fiscal, instituídos pela Lei Complementar n.º 178/2021.Sem prejuízo da competência dos tribunais de contas estaduais e municipais, compete ao Tribunal de Contas da União a realização de análises periódicas da situação fiscal dos entes que forem signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência dos Tribunais de Contas e Federalismo Fiscal

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque atribui ao TCU uma competência que, no âmbito da federação brasileira, pertence aos Tribunais de Contas estaduais e municipais, salvo expressa disposição legal em contrário (que não foi comprovada no contexto). A CF/88 delimita a atuação do TCU ao controle da União e das entidades federais, enquanto os estados e municípios possuem seus próprios tribunais de contas.

A Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (art. 70). Já o art. 75 determina que as normas da Seção se aplicam, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Municípios. Isso significa que cada esfera federativa possui seu próprio órgão de controle externo, com competência para analisar a situação fiscal dos entes sob sua jurisdição.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta... será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 75 — "Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios..."

Assim, a realização de análises periódicas da situação fiscal de entes signatários de programas de reestruturação e ajuste fiscal — quando se tratar de estados, DF ou municípios — é de competência dos respectivos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, e não do TCU. A Lei Complementar n.º 178/2021, mencionada no enunciado, não consta no contexto fornecido, mas a lógica federativa indica que não poderia transferir essa atribuição ao TCU sem ferir a autonomia dos entes subnacionais. Portanto, a assertiva está errada.

1TCU (art. 70)
Fiscalização da União
Entidades federais
2TCE/TCM (art. 75)
Fiscalização de estados/DF
Fiscalização de municípios
3Competência exclusiva por esfera
TCU não analisa entes subnacionais
LC 178/2021 não transfere atribuição
Controle externo (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (CF/88): TCU (art. 70) (Fiscalização da União, Entidades federais); TCE/TCM (art. 75) (Fiscalização de estados/DF, Fiscalização de municípios); Competência exclusiva por esfera (TCU não analisa entes subnacionais, LC 178/2021 não transfere atribuição)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências dos tribunais de contas. O candidato pode pensar que, por se tratar de um programa federal, o TCU teria competência concorrente. No entanto, a regra é a separação: cada ente tem seu próprio tribunal de contas. O TCU controla a União; os TCE/TCM controlam estados e municípios. A expressão "sem prejuízo" não altera essa divisão.

ERRADO.

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