Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208524
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. As fundações de direito público, por integrarem a Administração Indireta como entidades de direito público, são criadas diretamente por lei, que já lhes confere personalidade jurídica. Portanto, é desnecessário o registro dos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas. Já as fundações de direito privado dependem de autorização legal e de registro para adquirir personalidade (conforme o art. 119 da Lei 6.015/1973, aplicável às pessoas jurídicas de direito privado).
A banca testa o conhecimento da distinção entre fundações públicas de direito público e de direito privado, especialmente quanto ao modo de criação e aquisição de personalidade jurídica. Enquanto as fundações de direito privado seguem o regime comum (autorização em lei + registro), as de direito público são criadas diretamente pela lei, que já lhes confere existência legal.
Critério | Fundação de Direito Público | Fundação de Direito Privado |
|---|---|---|
Natureza | Entidade da Administração Indireta (direito público) | Pessoa jurídica de direito privado |
Criação | Diretamente por lei específica | Autorização em lei + registro |
Personalidade jurídica | Adquirida pela lei criadora | Adquirida pelo registro no RCPJ |
Registro civil | [-] Dispensado | [+] Exigido (art. 119, Lei 6.015/73) |
O art. 119 da Lei 6.015/1973 ("A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos") é a regra geral, mas as fundações públicas de direito público são exceção: a própria lei criadora já é o ato constitutivo. O candidato desatento aplica a regra geral sem considerar a exceção e erra a questão.
Gabarito: Certo.
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