Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação inverte os conceitos de revogação e anulação. A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito), operando efeitos prospectivos (ex nunc). Já a anulação (ou invalidação) ocorre quando há desconformidade com a lei, com efeitos retroativos (ex tunc). Portanto, a descrição dada corresponde à anulação, não à revogação.
Característica | Revogação | Anulação |
|---|---|---|
Fundamento | Conveniência e oportunidade (mérito) | Ilegalidade (desconformidade com a lei) |
Ato atingido | Ato válido | Ato inválido (viciado) |
Efeitos | Ex nunc (não retroagem) | Ex tunc (retroagem à origem) |
Competência | Exclusiva da Administração | Administração ou Judiciário |
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a revogação decorre de ilegalidade e tem efeitos retroativos – exatamente o oposto da definição correta.
A banca troca os conceitos de revogação e anulação. O termo "desconformidade com a lei" é o gatilho: isso é vício de legalidade, que leva à anulação, não à revogação. Lembre-se: revogação = validade + mérito + ex nunc; anulação = invalidade + ilegalidade + ex tunc.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
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