Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208527
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade de órgãos públicos decorre diretamente do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, §1º da Constituição Federal, e não do princípio da adequação na prestação do serviço público.
A Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa é uma concretização do princípio da impessoalidade, que veda a utilização da máquina pública para autopromoção de agentes públicos.
O princípio da adequação (ou adequação dos meios aos fins) é um subprincípio da proporcionalidade e significa que a medida adotada deve ser apropriada para alcançar o fim desejado. Embora a proibição de promoção pessoal seja adequada para evitar o desvirtuamento da publicidade oficial, não é a ele que se refere o fundamento da vedação. A banca trocou o princípio correto (impessoalidade) por um princípio genérico (adequação), caracterizando uma pegadinha clássica.
O examinador troca o princípio específico (impessoalidade) por outro princípio (adequação) que é mais amplo e não é a base direta da regra. Memorize: a vedação à promoção pessoal em publicidade é expressão direta da impessoalidade (e também da moralidade), não da adequação ou eficiência.
Gabarito: letra E – ERRADO.
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