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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce208527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos princípios e poderes da administração pública e aos atos administrativos, julgue o item subsequente.A proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos dos órgãos públicos representa aplicação do princípio da adequação na prestação do serviço público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Impessoalidade x Adequação

❌ ERRADO. A proibição de constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade de órgãos públicos decorre diretamente do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, §1º da Constituição Federal, e não do princípio da adequação na prestação do serviço público.

A Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa é uma concretização do princípio da impessoalidade, que veda a utilização da máquina pública para autopromoção de agentes públicos.

O princípio da adequação (ou adequação dos meios aos fins) é um subprincípio da proporcionalidade e significa que a medida adotada deve ser apropriada para alcançar o fim desejado. Embora a proibição de promoção pessoal seja adequada para evitar o desvirtuamento da publicidade oficial, não é a ele que se refere o fundamento da vedação. A banca trocou o princípio correto (impessoalidade) por um princípio genérico (adequação), caracterizando uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador troca o princípio específico (impessoalidade) por outro princípio (adequação) que é mais amplo e não é a base direta da regra. Memorize: a vedação à promoção pessoal em publicidade é expressão direta da impessoalidade (e também da moralidade), não da adequação ou eficiência.

Gabarito: letra E – ERRADO.

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