Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208528
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva com base na teoria do risco administrativo, mas admite excludentes, entre as quais a culpa exclusiva da vítima. Nessa hipótese, o nexo causal entre a atuação estatal e o dano é rompido, afastando o dever de indenizar.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1055 da Repercussão Geral, reconheceu expressamente a culpa exclusiva da vítima como excludente:
STF Tema 1055
STF – Tema 1055 (Repercussão Geral):
"Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."
Embora o dispositivo trate de situação específica, o princípio é geral: a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado por inexistir nexo causal entre o comportamento estatal e o dano. O Código Civil, em seu art. 945, trata da hipótese de culpa concorrente, que apenas atenua a indenização, reforçando, por exclusão, o tratamento mais gravoso da culpa exclusiva.
Excludente | Efeito sobre a responsabilidade | Fundamento legal/jurisprudencial |
|---|---|---|
Culpa exclusiva da vítima | Exclui a responsabilidade do Estado (rompe o nexo causal) | STF – Tema 1055 (Repercussão Geral); art. 945 CC (por exclusão) |
Culpa concorrente da vítima | Apenas atenua o valor da indenização | Art. 945 do Código Civil |
Caso fortuito ou força maior | Exclui a responsabilidade (se externo e não relacionado ao serviço) | Teoria do risco administrativo; doutrina majoritária |
Distinga: culpa exclusiva da vítima → exclui a responsabilidade do Estado (rompe o nexo causal); culpa concorrente da vítima → apenas atenua o valor da indenização (art. 945 CC). A banca costuma confundir esses dois institutos.
Portanto, a afirmação de que "não cabe responsabilidade civil do Estado por evento danoso causado exclusivamente pela vítima, haja vista a inexistência de nexo causal" está CORRETA.
✅ CERTO.
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