Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce208530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Acerca de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (Lei n.º 12.846/2013), processo administrativo federal (Lei n.º 9.784/1999) e classificação dos serviços públicos, julgue o item a seguir.Se um primo de um servidor público participar como testemunha em processo administrativo instaurado no órgão de lotação do servidor, este estará impedido de atuar em tal processo.
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Processo Administrativo – Impedimento do Servidor
❌ ERRADO. O servidor público NÃO estará impedido de atuar em processo administrativo pelo simples fato de seu primo participar como testemunha. O art. 18, II, da Lei n.º 9.784/1999 estabelece o impedimento apenas quando a testemunha for o próprio servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Primo é parente colateral de quarto grau, não se enquadrando na hipótese legal.
Fundamentação
A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito federal e, em seu art. 18, enumera as hipóteses de impedimento do servidor ou autoridade:
Art. 18Lei-9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A expressão "parente e afins até o terceiro grau" abrange: pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos (colaterais até terceiro grau). Primos são parentes colaterais de quarto grau, não sendo alcançados pelo dispositivo. Portanto, a participação de um primo como testemunha não impede a atuação do servidor no processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre parentesco próximo e o grau legal. O aluno pode achar que "primo" é parente próximo o suficiente para gerar impedimento, mas a lei exige expressamente até terceiro grau. Lembre-se: no direito civil, primos são de quarto grau (art. 1.592, CC).
Conclusão
A afirmação de que o servidor estaria impedido é falsa. ❌ ERRADO.