Julgue o item subsequente, relativo à fiscalização de obras.Para evitar a interrupção dos serviços, a contratada pode realizar modificações nos projetos e nas especificações previamente aprovados, desde que justifique tecnicamente a necessidade das alterações e informe-as posteriormente à fiscalização.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração contratual – Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. O contratado não pode realizar modificações no projeto aprovado de forma unilateral, ainda que justifique tecnicamente e informe posteriormente. A Lei 14.133/2021, em seus arts. 124 a 136, exige que qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do objeto contratual seja previamente autorizada pela Administração, após análise da fiscalização. O item inverte o fluxo: a contratada deve solicitar a alteração, não executá-la e depois informar.
Lei 14.133/2021 (Alteração contratual):
O regime de alterações contratuais (arts. 124 a 136) estabelece que as modificações unilaterais ou por acordo dependem de justificativa técnica e autorização prévia do órgão contratante. A mera comunicação posterior à fiscalização é insuficiente e irregular.
O erro está em permitir que a contratada aja antes da anuência formal. A execução de modificações sem autorização prévia configura descumprimento contratual, sujeito a sanções. Portanto, a afirmativa está errada.