Julgue o item seguinte, a respeito de aspectos relativos à licitação e à contratação de obras públicas.É vedada a contratação da execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços.
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Licitação – Sistema de Registro de Preços para Obras
❌ ERRADO. A afirmação de que é vedada a contratação de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços (SRP) é falsa. Não há proibição legal para tanto; ao contrário, o SRP é plenamente aplicável a obras, tanto sob a vigência da Lei 8.666/1993 (regulamentada pelo Decreto 7.892/2013) quanto na atual Lei 14.133/2021, que expressamente autoriza o uso do sistema para obras de engenharia.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre o alcance do sistema de registro de preços. Muitos associam erroneamente o SRP apenas a bens e serviços comuns, mas a legislação não restringe sua aplicação a obras, desde que observados os requisitos próprios.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 82, §1º, dispõe que o SRP pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços, inclusive obras de engenharia. Já sob a égide da Lei 8.666/1993, o Decreto 7.892/2013 (que regulamentava o SRP) não excluía as obras do seu âmbito, sendo admitida a sua utilização quando presentes as condições de frequência, conveniência ou impossibilidade de quantificação prévia.
Portanto, a pretensa vedação não existe, tornando o item ERRADO.
Sistema de Registro de Preços (SRP): Objeto (Bens, Serviços, Obras de engenharia); Requisitos (Frequência, Conveniência, Impossibilidade de quantificação prévia); Legislação (Lei 8.666/1993 (Decreto 7.892/2013), Lei 14.133/2021 (art. 82, §1º))
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: o sistema de registro de preços é uma ferramenta de contratação ampla, que pode abranger desde objetos comuns até obras de engenharia. O que o diferencia é a formação de um cadastro de preços para futuras contratações, e não o tipo de objeto.