Contratos Administrativos – Garantia em obras de grande vulto
✅ CERTO. A afirmação reproduz exatamente o teor do art. 99 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a exigência de garantia na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada, no percentual de até 30% do valor inicial do contrato, para contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto.
Art. 99Lei-14133
Art. 99 — Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Não há exceção ou condição adicional: a lei faculta à Administração exigir a garantia nesses termos, e o percentual máximo é exatamente 30%. Portanto, o item está correto.
✅ CERTO.