Anteprojeto na Lei 14.133/2021
Gabarito: Certo. O item está correto porque, nos termos do art. 6º, XXIV, h) e i) da Lei nº 14.133/2021, o anteprojeto — peça técnica preliminar que subsidia a elaboração do projeto básico — deve conter, no mínimo, tanto o levantamento topográfico e cadastral quanto os pareceres de sondagem. Esses são exatamente os exemplos citados como peças técnicas que devem compor o anteprojeto nas contratações integradas para obras de edificações.
A definição legal de anteprojeto está no art. 6º, XXIV da Lei 14.133/2021, que estabelece os elementos mínimos obrigatórios. Vejamos os dispositivos pertinentes:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:"
XXIV — "anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:"
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem.
A questão menciona especificamente "contratações integradas" (regime em que o contratado é responsável pelo projeto básico e pela execução, com base em um anteprojeto). A lei não exclui esses elementos para esse regime; ao contrário, o anteprojeto é a peça central nessa modalidade. Portanto, tanto o levantamento topográfico e cadastral quanto os pareceres de sondagem são exigidos como conteúdo mínimo do anteprojeto, confirmando a correção da afirmativa.
❌ ERRADO seria afirmar que esses elementos não compõem o anteprojeto ou que são dispensáveis, o que contraria a literalidade da lei.
Conclusão: O item está CERTO conforme o art. 6º, XXIV, h) e i) da Lei 14.133/2021.
Gabarito: Certo.