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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce208650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Engenharia Civil
Julgue o item seguinte, a respeito de aspectos relativos à licitação e à contratação de obras públicas.É inexigível a licitação nos casos de contratação, com profissionais ou empresas de notória especialização, de serviços técnicos especializados relativos a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Inexigibilidade para serviços técnicos especializados

CERTO. O enunciado está correto porque a Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, e expressamente inclui fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras no rol desses serviços (arts. 74, III, e 6º, XVIII, "d").

Art. 74Lei-14133

Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

Art. 6º, XVIII – "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;"

Portanto, a contratação descrita enquadra-se perfeitamente na hipótese de inexigibilidade. ✅ CERTO.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma cobrar a diferença entre os serviços que admitem inexigibilidade (arts. 74 e 6º, XVIII) e aqueles que são objeto de dispensa (art. 75). Memorize o rol do art. 6º, XVIII – especialmente alíneas como "fiscalização, supervisão e gerenciamento" – e lembre-se de que publicidade e divulgação são vedadas na inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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