Julgue o item seguinte, a respeito de aspectos relativos à licitação e à contratação de obras públicas.Após a assinatura de um contrato para execução de serviços de engenharia, decorrente de uma ata de registro de preços, é permitida a celebração de aditivo contratual envolvendo o acréscimo de serviços não previstos na respectiva ata.
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Licitações e Contratos - Alteração contratual
✅ CERTO. É permitida a celebração de aditivo contratual para acréscimo de serviços não previstos na ata de registro de preços, mesmo quando o contrato decorre de ata. A ata de registro de preços é um instrumento de pré-contratação que registra preços para futuras contratações, mas o contrato dela decorrente é autônomo e sujeito às regras de alteração contratual previstas na Lei 14.133/2021. Dessa forma, a Administração pode, motivadamente, realizar aditivos para incluir serviços não previstos originalmente, desde que observados os limites legais (até 25% do valor inicial para obras e serviços de engenharia, conforme art. 124, e até 50% para os demais serviços).
O fato de o contrato ter origem em ata de registro de preços não impede a alteração, pois o registro de preços não é um contrato, mas um compromisso de futura contratação. A legislação não veda a alteração quantitativa ou qualitativa de contratos decorrentes de ata, desde que dentro dos parâmetros autorizados. Portanto, a afirmação está correta.