Fiscalização de obras e serviços – Ordem cronológica de pagamento
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o art. 141, §1º, IV, da Lei 14.133/2021, que prevê a possibilidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos para direitos oriundos de contratos em caso de falência, desde que haja prévia justificativa da autoridade competente.
Art. 141, §1Lei-14133
Art. 141 — No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos... § 1º — A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: ... IV — pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
Portanto, o item está Certo.