Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208655
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma ser obrigatório à Administração convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar o contrato. Contudo, nos termos do Art. 90, §2º da Lei 14.133/2021, trata-se de faculdade (poder discricionário), e não de dever impositivo.
Lei 14.133/2021:
Art. 90 – A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 2º – Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
A palavra-chave é "facultado" (sinônimo de opcional, discricionário). A Administração pode optar por chamar os remanescentes, mas não é obrigada a fazê-lo. Portanto, a afirmação do item está incorreta.
A banca trocou o termo "facultado" por "obrigatório", alterando a natureza jurídica da conduta. Muitos candidatos podem confundir com a regra anterior (Lei 8.666/1993, art. 64, §2º) que também usava "facultado". A pegadinha é clássica: inverter um verbo que indica poder discricionário em dever vinculado.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: ERRADO.
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