Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208910
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o art. 3º da Lei 8.429/1992, que expressamente prevê a responsabilização de quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. Portanto, não é necessário que o indutor seja agente público para ser responsabilizado.
O art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece:
Art. 3º — "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"
O dispositivo é claro: a responsabilidade por improbidade alcança também o particular que induz, concorre ou se beneficia do ato, independentemente de sua qualidade de agente público. A banca tenta induzir o candidato ao erro ao restringir o polo passivo apenas a agentes públicos, o que é uma generalização indevida.
A banca explora a falsa ideia de que apenas agentes públicos podem responder por improbidade. No entanto, o art. 3º estende expressamente a responsabilidade a terceiros (particulares) que induzam ou concorram para o ilícito. Na prova, lembre-se: a Lei 8.429/1992 prevê a responsabilização de qualquer pessoa que contribua dolosamente para o ato, seja ou não agente público.
Gabarito: Errado (E).
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