Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz fielmente o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei 9.784/1999. O princípio da gratuidade veda a cobrança de despesas processuais, mas admite exceções expressamente previstas em lei.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, elenca, em seu art. 2º, parágrafo único, os critérios a serem observados nos processos administrativos. O inciso XI estabelece:
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI — proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
Dessa forma, a afirmação está integralmente correta: a regra é a gratuidade (não se cobram despesas processuais), mas a própria lei abre espaço para que outras leis possam prever hipóteses de cobrança (ex.: custas para reprodução de documentos, taxas processuais específicas). Não se trata de um princípio absoluto; a exceção legal é admitida.
Em questões sobre gratuidade do processo administrativo, lembre-se sempre da ressalva "ressalvadas as previstas em lei". A banca pode tentar confundir afirmando que a gratuidade é absoluta ou que veda toda e qualquer cobrança. A leitura literal do inciso XI resolve.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce208913