Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208914
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item afirma que a autoridade competente não poderá revogar o pregão por razões de interesse público com fato superveniente, mas a Lei 14.133/2021 prevê expressamente essa possibilidade.
Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (...) § 2º — O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado."
A afirmação do item diz exatamente o contrário: "não poderá revogá-lo". A autoridade competente pode revogar, desde que haja interesse público superveniente comprovado. Portanto, o item está ERRADO.
A banca inverteu o sentido da norma: em vez de "poderá revogar", escreveu "não poderá revogar". O candidato distraído pode marcar "Certo" por confundir o instituto da anulação (vício de legalidade) com a revogação (mérito), mas o dispositivo é claro ao autorizar a revogação por conveniência e oportunidade com fato superveniente.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ Gabarito: ERRADO.
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